terça-feira, 9 de setembro de 2014

Dia “D” Ação Humanitária

Dia 09 de setembro de 2014 a AD Ministério de Colombo e o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar) realizará uma campanha de doação de sangue, O Hemepar estará com seu ônibus (banco de sangue) neste dia em frente ao Prédio Central da AD Colombo das 08h00 as 17h00.
Quando grandes eventos acontecem, há um aumento da necessidade de doação de sangue. Doar sangue é um gesto de amor ao próximo e à vida. Todos nós podemos precisar de transfusão de sangue e doações do mesmo. Sangue humano é insubstituível e só pode ser obtido através de doações. Doar sangue não fará de você mais gordo ou mais magro, não altera seu sangue, não causa dependência e pode salvar a vida de muitas pessoas.
Falando sobre salvar vidas, você sabia que há muito tempo atrás, alguém doou sangue para salvar sua vida? O nome dessa pessoa era Jesus Cristo. Ele morreu para nos dar vida. Ele não tinha pecados, mas foi crucificado e seu sangue foi derramado por nós.
Mas Jesus não permaneceu morto. Ele está vivo, Ele superou a morte!
Jesus ressuscitou! Ele é a vida
Hoje, quem doa sangue não vai sacrificar nada, mas vai fazer um pequeno gesto de amor que pode salvar a vida de até quatro pessoas. Mas, a doação de Jesus, é a salvação de todo o mundo. Assim, você não precisa se ​​sacrificar para ter essa vida que Jesus veio trazer especialmente para você. Tudo que você tem a fazer é querer isso. Basta dar o seu coração a Jesus com um sincero desejo de viver uma nova vida. Depois, você pode iniciar uma vida diária de aprender do amor, a fé e a esperança. Conte conosco para ajudá-lo nesta jornada.
Um doador de sangue pode salvar a minha vida e pode salvar a sua também!
Jesus disse: “O ladrão não vem senão para roubar, matar e destruir; eu vim para que tenham vida, e a tenham com abundancia.”
João 10:10
“Porque isto é o meu sangue, o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados.”
Mateus 26:28
o doador tem direito a um (01) dia de folga, desde que a doação esteja devidamente comprovada, de acordo com os termos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse direito também se estende ao funcionário público civil de autarquia ou militar, conforme preconizam a Lei Federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, bem como a Lei EStadual nº 3.365, de 6 de junho de 1956. Mas apesar da legislação vigente, cumpre ressaltar que a doação de sangue é um gesto voluntário e altruísta e, portanto, não deve ser encarada como um benefício próprio.

Fonte: AD Colombo

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